Este instrumento dispõe sobre os termos de uso de nossos serviços e constitui um contrato que será celebrado entre você (usuário) e a LawLever, dispondo sobre o uso de nosso produto e suas funcionalidades.
O conteúdo deste contrato dispõe sobre os serviços oferecidos, os deveres, responsabilidades e obrigações das partes, natureza do vínculo e demais condições, referentes ao usuário e à LawLever.
Caso o usuário realize o cadastro em nosso sistema para ter acesso ao nosso produto, estará concordando integralmente com os Termos de Uso e a Política de Privacidade de nossa empresa, manifestando estar ciente sobre o conteúdo, obrigações e responsabilidades previstos em ambos.
Cliente adquirente dos serviços da LawLever e usuário(a) do sistema.
NJE TECNOLOGIA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 53.008.953/0001-62, com sede na Avenida Paulista, nº 1636, Conjunto 4, Pavimento 15, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seu sócio Nicholas Roberto Drabowski, brasileiro, em união estável, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 050.130.939-02 e portador do RG nº 6044335 – SSP/SC.
Este contrato tem como objeto a utilização do produto LawBot, ferramenta de inteligência artificial generativa destinada a auxiliar advogados na produção intelectual, escrita e criativa.
O LawBot oferece diversas funcionalidades divididas em assistentes, que variam conforme o plano adquirido pelo usuário. O acesso completo às funcionalidades está condicionado ao plano escolhido.
O Contratante se compromete a:
A Contratada, LawLever, se obriga a:
O Contratante declara estar ciente e reconhece que os direitos de propriedade industrial e intelectual, relativos à plataforma e às ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços são de propriedade da Contratada, sendo esta a única detentora dos direitos de uso e exploração da imagem do produto e da marca LawLever, em todos os ramos de atividades comerciais.
A Contratada tem a obrigação de não compartilhar, divulgar e utilizar informações nem tampouco veicular dados que sejam fornecidos pelos Contratantes, sem o consentimento prévio destes últimos.
§1º - A confidencialidade à qual está submetida a Contratada não comporta situações em que a Contratada sejam, por determinação de autoridade governamental ou judicial competente, obrigadas a fornecer dados e informações que estejam sob suas posses.
Este contrato terá vigência a partir da data de aceitação até a rescisão por qualquer das partes, mediante cancelamento do plano contratado ou em caso de descumprimento das obrigações.
§1º - A inadimplência não configurará rescisão automática do contrato. No entanto, na situação de o Contratante se interessar pela manutenção do contrato, os meses cujas mensalidades estiverem em aberto deverão ser quitados para a continuidade e regularização dos serviços prestados pela Contratada.
§2º - O contrato será considerado rescindido sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial se qualquer das partes violar alguma cláusula estabelecida neste acordo.
Qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
§1º - O foro da Comarca de São Paulo – São Paulo é eleito para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
§2º - As partes não poderão ceder os direitos e deveres conferidos e pactuados contratualmente a terceiros, sem a anuência e consentimento expresso da parte contrária.
E, por estarem de pleno acordo com os termos e condições acima descritos, as partes celebram o presente contrato.